Entenda o papel das comissões na Câmara Municipal de Araçatuba
As comissões são grupos parlamentares criados no Regimento Interno (R.I.) da Câmara, instituído pela Resolução nº 2.051, de 31 de outubro de 2022. Elas são formadas por vereadores com representação proporcional às bancadas partidárias e classificadas em permanentes e temporárias.
As comissões permanentes, compostas cada uma por três membros, são denominadas: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Assuntos Econômicos; Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana e Rural; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; e Juventude.
Os grupos têm apoio físico, técnico e administrativo necessário para o desempenho das funções, que consistem, de forma geral, em analisar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa das proposições; emitir pareceres; votar projetos; promover estudos e pesquisas; realizar audiências públicas; fiscalizar e convocar responsáveis pela administração direta ou indireta.
A composição das comissões permanentes poderá ser feita de comum acordo pela Presidência da Câmara e líderes de partidos. Se não houver consenso, os integrantes serão escolhidos por meio de eleição na Câmara, votando verbalmente cada vereador em três nomes, para cada grupo, considerando-se eleitos os mais votados.
Logo que constituídos, os membros das comissões deverão eleger na primeira semana os presidentes e os vice-presidentes, comunicando de ofício à Mesa Diretora.
Competem aos presidentes das comissões permanentes a convocação e liderança das reuniões do grupo, cumprimento de prazos e a representação dos demais integrantes perante a Mesa Diretora e o Plenário. Em caso de substituições, as tarefas cabem aos vice-presidentes. A vigência das comissões é de duas sessões legislativas, o que corresponde a dois anos.
ATRIBUIÇÕES
A Câmara Municipal de Araçatuba mantém em atividade as seguintes comissões técnicas permanentes com algumas das principais atribuições:
a) Justiça e Redação: cabe a ela manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional e legal e quanto à estrutura gramatical e lógica. Em regra, todos os projetos que tramitarem pela Câmara contam com o parecer obrigatório dessa comissão.
b) Finanças e Orçamento: dá parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); prestação de contas do Prefeito mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição das contas e fixação de vencimentos do funcionalismo, subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
c) Assuntos Econômicos: cabe a ela emitir parecer sobre processos relacionados a planejamento e à execução de políticas relativas à agricultura, pecuária, ao abastecimento e agronegócio e a processos relacionados à organização e reorganização de órgãos da Administração Direta e Indireta no tocante à atividade econômica.
d) Comissão de Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana e Rural: compete a ela dar parecer em processos relacionados ao meio ambiente, no que se refere à preservação e recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentável, recursos naturais, flora e animais silvestres, domésticos e em cativeiro; se posicionar em relação à coleta, tratamento, destinação de lixo doméstico, hospitalar e industrial e aterramento sanitário; e fiscalizar o cumprimento do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor.
e) Comissão de Saúde: atribui-se a essa comissão emitir parecer em proposições e assuntos relativos à saúde no Município
f) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania: emite parecer sobre processos relacionados à defesa dos direitos da família, da criança, do idoso, da mulher e da população lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras orientações sexuais, identidade e expressões de gênero; posiciona-se em assuntos relacionados aos direitos humanos, às questões étnicas e à promoção da cultura de paz; e opina sobre processos relacionados à assistência social.
g) Comissão de Juventude: avalia e emite parecer sobre proposições e assuntos relativos aos jovens e adolescentes; acompanha e fiscaliza a garantia de direitos de jovens e adolescentes previstos nas legislações municipal, estadual e federal.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As comissões temporárias podem ser especiais; parlamentares de inquérito; de representação; e processantes.
a) Comissões especiais: destinam-se à elaboração de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em evento a ser realizado no Município ou fora dele.
O projeto de resolução propondo a constituição de comissão especial deverá indicar necessariamente: a finalidade; o número de membros; e prazo de funcionamento, exceto para os casos que já contem com tempo determinado.
As comissões especiais serão compostas por, no mínimo, três vereadores, nomeados pelo presidente da Câmara, que poderá integrá-las, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. Independentemente do número de membros proposto, a comissão será presidida pelo autor do projeto de resolução que a criou.
b) Comissões Parlamentares de Inquérito: têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e se destinam a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal.
As comissões parlamentares de inquérito são criadas mediante requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara, devendo ser expressa sua finalidade, com a apresentação de documentos que contenham indícios dos fatos a serem apurados e o prazo de duração.
Essa comissão é composta por cinco vereadores nomeados pelo presidente da Câmara, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
O grupo parlamentar constituído pode fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, onde terão livre ingresso e permanência; requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
A comissão tem o poder ainda de requerer a convocação de secretários municipais;
tomar depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso e ouvir indiciados; além de requerer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
c) Comissões de Representação: têm por finalidade representar a Câmara em atos oficiais externos, inclusive participação em eventos, audiências e visitas realizadas fora do Município.
Elas são nomeadas por Ato da Presidência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer Vereador. A nomeação da comissão de representação deverá conter quem a presidirá, finalidade, número de membros e prazo de sua duração, exceto para os casos que já contem com tempo determinado.
No prazo de dez dias após o encerramento previsto, os membros da comissão de representação apresentarão relatório das atividades desenvolvidas, e sua prestação de contas.
d) Comissão Processante: destinada à apuração de infrações político-administrativas do prefeito e de vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos da legislação vigente; e à destituição dos membros da Mesa Diretora.
CONSELHO DE ÉTICA E CORREGEDORIA
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foi criado pela Resolução 1.843, de 19 de setembro de 2011. A escolha dos integrantes será por eleição, em que cada vereador vota em três membros efetivos e dois substitutos, em procedimento aberto (escrutínio público), sendo eleitos os mais votados entre os titulares e suplentes.
Na primeira reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, serão eleitos, entre os integrantes, o Presidente e o Vice-Presidente.
A Corregedoria Parlamentar está prevista na mesma Resolução que trata do Conselho de Ética e Decoro. Ela é constituída de um corregedor parlamentar e um corregedor substituto, também escolhidos por meio de votação aberta. A exemplo das comissões permanentes, a vigência dos trabalhos do Conselho de Ética e da Corregedoria é de dois anos.
Entre as atribuições dos vereadores integrantes do Conselho de Ética e da Corregedoria estão a manutenção da dignidade do mandato dos vereadores e a preservação do decoro, da ordem e da disciplina na sede do Poder Legislativo.