Câmara aprova obrigatoriedade de contratação de aprovados em concursos públicos.
A Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, em segunda votação, durante a 26ª sessão (24/08), Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pela vereadora Tieza, que altera redação do artigo 98 e obriga o município a contratar - dentro do prazo previsto em edital - os aprovados em concursos públicos. A proposta da vereadora Tieza também estabelece que a prova do concurso público deve ser elaborada de acordo com a natureza e complexidade do cargo, conforme já é previsto na Constituição Federal.
Durante a discussão da proposta de emenda à LOM, a vereadora Tieza explicou que não é possível, por exemplo, que num concurso para profissionais de informática não tenha caído nenhuma pergunta sobre esse assunto - o que já aconteceu em concurso realizado em Araçatuba.
Os vereadores Edval Antônio dos Santos e Dr. Nava foram à tribuna para pedir à vereadora Tieza que adiasse a votação da proposta por uma semana porque estavam preocupados com a possibilidade de haver inconstitucionalidade ao obrigar o município a contratar os aprovados em concursos públicos.
O vereador Dr.Nava disse que já tinha conhecimento de decisão de tribunal superior em favor da obrigatoriedade de contratação dos aprovados, mas pediu mais tempo para pesquisar outros tribunais.
A vereadora Edna Flor apoiou a iniciativa da vereadora Tieza e argumentou que a proposta tem a ver com a moralidade do serviço público. Ela também informou que já existem outros julgados no Supremo Tribunal de Justiça, todos com votos favoráveis a essa obrigatoriedade.
O vereador professor Cláudio lembrou que quando é feito o edital de um concurso a Prefeitura obrigatoriamente precisa apresentar um impacto financeiro das novas contratações, o que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A vereadora Durvalina também apoiou a proposta de mudança à Lei Orgânica do Município, defendendo que as pessoas que prestam concurso precisam ter garantias de que serão chamadas dentro das vagas previstas e dentro do prazo estipulado no edital.
No final, o vereador Dr. Nava disse que votaria a favor do projeto depois que teve conhecimento de novas decisões do STJ sobre o assunto.
A emenda apresentada pela vereadora Tieza foi aprovada por onze votos favoráveis e um contra; ela determina a necessidade de contratação dos concursados dentro das vagas previstas e prazo determinado.