Notícias
30/11/2009 23:31:32
Câmara aprova tratamento diferenciado a microempreendores individuais
A Câmara de Araçatuba aprovou em primeira votação, na 40ª sessão (30/11) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pela vereadora Edna Flor que prevê tratamento jurídico diferenciado para micro e pequenas empresas e microempreendores individuais. O objetivo é incentivar os vários empreendedores informais a optarem por um sistema especial de recolhimento de tributos, com acesso a direitos previdenciários.
Ao justificar a proposta de dar uma nova redação ao artigo 127 da Lei Orgânica do Município (LOM), a vereadora Edna Flor explicou que está em vigência, desde 1.º de julho de 2009, a Lei Complementar n.º 128/2008, que cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI. São empreendedores informais que poderão optar agora pelo enquadramento como microeempreendores individuais e com isso receber tratamento diferenciado, optando por um sistema especial de recolhimento de tributos.
Segundo a vereadora, compete ao município suplementar a legislação federal para dar o efetivo apoio à atividade econômica que irá gerar trabalho, renda, inclusão social e cidadania. Com a aprovação da nova redação, o art. 127 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127. O Município dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micros e pequenos produtores rurais, bem como aos microempreendedores individuais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-los para simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Câmara aprova tratamento diferenciado a microempreendores individuais
A Câmara de Araçatuba aprovou em primeira votação, na 40ª sessão (30/11) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pela vereadora Edna Flor que prevê tratamento jurídico diferenciado para micro e pequenas empresas e microempreendores individuais. O objetivo é incentivar os vários empreendedores informais a optarem por um sistema especial de recolhimento de tributos, com acesso a direitos previdenciários.
Ao justificar a proposta de dar uma nova redação ao artigo 127 da Lei Orgânica do Município (LOM), a vereadora Edna Flor explicou que está em vigência, desde 1.º de julho de 2009, a Lei Complementar n.º 128/2008, que cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI. São empreendedores informais que poderão optar agora pelo enquadramento como microeempreendores individuais e com isso receber tratamento diferenciado, optando por um sistema especial de recolhimento de tributos.
Segundo a vereadora, compete ao município suplementar a legislação federal para dar o efetivo apoio à atividade econômica que irá gerar trabalho, renda, inclusão social e cidadania. Com a aprovação da nova redação, o art. 127 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127. O Município dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micros e pequenos produtores rurais, bem como aos microempreendedores individuais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-los para simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Fonte: Assessoria de Imprensa: Fernando Sávio - Fotos: Ângelo Cardoso
Compartilhe: