Câmara aprova três projetos que propõem mudanças no Regimento Interno
A Câmara votou e aprovou na 30ª sessão (21/09) três projetos do vereador Dr. Nava (PSC) solicitando mudanças no Regimento Interno. No primeiro deles, o vereador propôs nova redação ao inciso XIII do artigo 246 da Resolução n.º 1.632, que trata do rito a ser seguido em caso de julgamento de prefeitos e vereadores pelo Legislativo. O vereador justifica a alteração nas regras do Regimento Interno para compatibilizá-la com a legislação federal que trata do mesmo assunto.
Um outro projeto pedindo alteração no Regimento Interno aprovado em primeira votação pelos vereadores diz respeito ao 'caput' do art. 18 da Resolução n.º 1.632/2007. O texto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O processo de cassação do mandato de vereador será decidido pela Câmara, por infração político-administrativa, em voto aberto e público, em quorum de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora, partido político com representação no Legislativo municipal ou pela maioria dos membros da Câmara, assegurada a ampla defesa e o contraditório."
A terceira mudança proposta pelo vereador Dr. Nava foi sobre os recursos que podem ser interpostos em processos de cassação. O vereador propôs nova redação ao art. 199 da Resolução n.º 1.632/2007, Regimento interno".
A atual redação diz no artigo 199 que "o recurso deverá ser formulado por escrito e interposto no prazo improrrogável de dois dias úteis, contados da intimação da decisão recorrida."
No pedido de mudança, o vereador diz que da decisão ou omissão do presidente da Câmara Municipal, o Regimento Interno da Casa possibilita ao vereador que se sentir prejudicado, formular recurso dirigido ao Plenário, por escrito, cuja decisão prevalecerá soberanamente.
"Entendemos que o texto ora em vigor viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois o Edil tem o direito de ser intimado, prévia e oficialmente, sobre decisão do presidente que contrarie sua intenção, manifestada em propositura de sua autoria, para que, ao seu critério, possa interpor o devido recurso. É importante destacar que inexiste no texto atual dispositivo expresso de que o prazo corre independentemente de intimação", conclui o vereador Dr. Nava.