Entidades precisam estar cadastradas no Comas para ser de utilidade pública
O plenário da Câmara aprovou em primeira discussão, durante a 21ª sessão ordinária do ano, realizada nesta segunda-feira, dia 22/06, projeto de autoria da vereadora Edna Flor (PPS), que cria o inciso VI no art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.023/93, que dispõe sobre regras para declarar uma entidade de utilidade pública.
De acordo com o projeto, só será declarada de utilidade pública a instituição de assistência social que estiver registrada no Conselho Municipal de Assistência Social (Comas), órgão que fiscaliza as entidades e organizações de assistência social e estabelece critérios para concessão de recursos públicos.
A vereadora Tieza apresentou emenda ao projeto, que estende também a necessidade de registro no Comas, as entidades que trabalham com crianças e adolescentes. Para a presidente Edna Flor, a adequação da lei é de fundamental importância para a fiscalização de recursos financeiros que são liberados pela Prefeitura para as entidades.
Atualmente é muito comum constar do orçamento valores destinados a entidades filantrópicas, e da forma como vem sendo feita a liberação, sem um plano de trabalho que demonstre a real necessidade dessas instituições, fica difícil qualquer fiscalização.