Lei Municipal prevê plena visualização de radares eletrônicos
De autoria do vereador Dr. Jaime (PTB), a Lei Municipal 6.981, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade no município, prevê que os locais desginados para instalação de radar, fixo ou móvel, com o objetivo de fiscalização eletrônica de velocidade, serão identificados com sinalização aérea e de solo, de maneira que haja plena visualização por parte dos motoristas.
Recentemente motoristas de Araçatuba reclamaram da instalação de um radar na avenida Brasília, no Nova York. O mesmo equipamento já foi instalado na avenida Porangaba, na Vila Industrial. Segundo os motoristas, nos dois pontos existem irregularidades.
No Nova York a reclamação é que o radar estava escondido atrás de um banner colocado no canteiro central da avenida Brasília, o que deixou a visualização comprometida. Já na Vila Industrial, a reclamação foi em função do radar estar fixado em uma placa de limite de velocidade permitida. Antes do radar, porém, não existe placa indicativa de limite de velocidade máxima permitida.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que nas vias urbanas com velocidade máxima inferior a 80km/h, os radares fiquem a pelo menos 100 metros da sinalização. O Contran também determina plena visualização dos radares, assim como a Lei Municipal 6.981/2008.
Para Dr. Jaime, as determinações da lei municipal e do Contram devem ser respeitadas. “O radar serve para flagrar motoristas que estejam acima da velocidade permitida. É uma das maneiras de se ordenar o trânsito na cidade. O motorista deve respeitar os limites de velocidade e o Executivo deve respeitar os motoristas, identificando com sinalização aérea e de solo, oferecendo plena visualização do equipamento”, comentou o parlamentar.