Lista de feriados municipais atende à legislação federal
Em atendimento a uma determinação da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, que limita a quatro o número de feriados municipais, a Câmara de Araçatuba aprovou projeto de lei do Executivo municipal que redefine o calendário de dias em que as atividades são suspensas.
Pela proposição aprovada, excluiu-se desse rol o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro - que já é feriado nacional - e manteve o da Consciência Negra, conforme previsto na Lei Municipal n.º 6.924, de 22 de outubro de 2007.
Conforme mensagem do Executivo municipal, a alteração não causará nenhuma alteração ou transtorno à coletividade que continuará, na prática, a dispor dos mesmos feriados, inclusive do dia 2 de novembro, hoje existentes.
A maioria dos vereadores ressaltou a importância histórica do feriado celebrado no dia 20 deste mês.
Para o vereador Rivael Papinha (PSB), a homenagem representa a luta histórica de milhões de negros e negras africanos e afrodescentes contra o racismo e a exclusão social decorrente da escravidão e do colonialismo europeu.
"É um reconhecimento à consciência racial afrodescentente, data comemorada no dia da morte do líder quilombola, Zumbi dos Palmares", relembrou.
Para a presidente da Câmara, vereadora Edna Flor (PPS), o feriado instituído em Araçatuba, assim como ocorreu e vem ocorrendo em diversos outros municípios, inclusive na cidade de São Paulo, contribui em favor dos movimentos sociais na consolidação de uma consciência e de uma identidade racial negra.
"É uma lei que veio em boa hora, estávamos em débito com a comunidade afrodescendente local, que foi decisiva para essa conquista", afirmou Edna.