Mototaxistas estão livres de comprovar contribuição sindical
A Prefeitura não poderá mais exigir a comprovação do pagamento de contribuição anual de mototaxistas e de agências que pretendam obter ou renovar os alvarás para o exercício da atividade. Decisão proferida ontem (09/03) pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, João Roberto Casali da Silva, declarou inconstitucional a exigência, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00, pelo descumprimento do preceito.
O vereador Dr. Nava (Pros), que esteve ao lado dos trabalhadores nesta demanda, articulou a ação para garantir o direito deles. “Esse tipo de exigência é ilegal e o município não pode fazer isso”, disse. O parlamentar explicou que em 2013 foi atendido por um mototaxista que comentou com ele sobre a exigência de se comprovar o pagamento de contribuição sindical a fim de obter da Prefeitura a renovação do direito de exercer a profissão.
Dr. Nava explicou que já naquela época articulou uma ação judicial contra o município e o mototaxista ganhou a liminar. A partir de então, a Prefeitura parou de fazer a exigência. Porém, no final de 2014, o prefeito Cido Sério (PT) editou um decreto que, entre outras determinações, retomou a antiga exigência.
Como já era de conhecimento dos mototaxistas que a cobrança é ilegal, eles formaram um grupo e procuraram o vereador Dr. Nava. Depois de se reunir com os trabalhadores, o parlamentar articulou uma nova ação para 35 autores entre mototaxistas e agências e novamente a ação foi bem-sucedida.
Na opinião do vereador Dr Nava, o prefeito Cido Sério (PT) deverá revogar os artigos do decreto que determinam a comprovação do pagamento da contribuição sindical. “A prefeitura quando se propõe a exigir este tipo de coisa se coloca como cobradora do sindicato, o que é totalmente imoral. Esperamos que não seja preciso o ajuizamento de mais ações para resguardar o direito dos demais mototaxistas” finalizou o parlamentar.