Novas regras para a concessão de voto de aplauso a servidores públicos são aprovadas
O projeto é da vereadora Tieza, do PSDB, e foi aprovado em primeira análise sem debates entre os vereadores. A matéria cria o parágrafo oitavo no artigo 137 da Resolução 1.632 de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, com o objetivo de regulamentar os requerimentos de voto de aplauso ou congratulações para os ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou função de confiança.
Com as mudanças previstas no projeto, a homenagem passará a ser concedida apenas quando o ato público ou acontecimento for de extrema relevância e alheio às responsabilidades inerentes ao cargo ou função que os funcionários a serem reverenciados desempenham.
Na opinião da vereadora, a propositura de votos de aplauso ou congratulações a cargos efetivos, comissionados ou funções de confiança pode, por vezes, soar como bajulação e dar a ideia de que há outras intenções que não aquelas contidas na origem da proposta. "Conceder este tipo de homenagem há que ser sempre e exclusivamente um ato de reconhecimento àqueles que, por coragem, bravura ou sensibilidade superaram limites de suas obrigações em favor de pessoas ou causas", acredita a vereadora.