Plenário aprova 17 projetos da pauta da 43ª sessão
Dos 19 projetos que faziam parte da 43ª sessão ordinária, a última do ano de 2008, 17 foram aprovados pelo plenário. Um deles, o que concede a Medalha 9 de Julho aos senhores Fernando Pinto, José Carlos Sanches Hernandes, Maurício Takao Fuzita, José Edgilson Sampedro e Luís Antônio Rebelo, foi aprovado com emenda.
Também foi aprovado com emenda projeto de autoria da vereadora Marly Garcia que institui a Medalha Cultural Lobateando no município. A medalha será entregue no mês de agosto, na semana em que será comemorado o Dia do Estudante, aos alunos que se destacarem no setor cultural literário. Para a vereadora, o projeto é uma forma de valorizar os leitores da obra lobateana, bem como os que tem facilidade de trabalhar com a palavra.
O projeto que dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Câmara e reorganiza o quadro de funcionários não foi deliberado pelo plenário.
Foi aprovado em discussão única projeto da Prefeitura que propõe a criação da Casa Lar e Casa de Passagem para crianças e adolescentes, como medida de proteção em regime de abrigo. O projeto tem a finalidade de resgatar o ambiente familiar, substituindo a família original das crianças em situação de abandono, oferecendo-lhes a oportunidade de uma convivência afetiva equilibrada e saudável, que é condição indispensável ao seu desenvolvimento.
No caso da Casa de Passagem, o atendimento é destinado a crianças e adolescentes em situação de risco e necessitando de atendimento imediato, em caráter provisório e emergencial, encaminhados pelos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Adolescência ou órgãos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Os vereadores adiaram por três sessões projeto do Executivo que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, visando a criação de uma Central de Penas e Medidas Alternativas, para a execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade. Através da criação da central, a cidade ganhará importante opção na aplicação de medidas sócio-educativas para pessoas que cometeram delitos leves, um caminho para a ressocialização.
Um outro projeto da Prefeitura que foi aprovado altera a Lei Municipal nº 1.526 - Código de Pósturas, visando atualizar o art. 24, que diz respeito à obrigatoriedade de se manterem limpas e em perfeitas condições de higiene as edificações da cidade.
Segundo o projeto, a nova redação que será dada ao artigo é conveniente e oportunua, e possibilitará à fiscalização municipal maior atuação com relação à necessidade de limpeza e higiene nas propriedades urbanas, como forma de se enfrentar uma das principais causas da proliferação de insetos transmissores de doenças, como a dengue e leishmaniose.