Plenário aprova mudanças nas regras de exploração dos serviços de transporte de passageiros
O plenário aprovou, em primeira discussão e votação, o projeto de lei de autoria do vereador Edval Antônio dos Santos (PP) que modifica a lei da exploração de serviços de transporte de passageiros em veículos de aluguel/táxi no município.
O projeto altera dispositivos da lei municipal nº 5.008/1997, estabelecendo que somente veículos com menos de 15 anos de fabricação terão direito à licença para prestação de serviços previstos na lei. No texto anterior, o tempo previsto era de menos de 20 anos de fabricação. O vereador argumenta que Araçatuba é uma cidade plana e de médio porte, com menor desgaste para os veículos em circulação. "Há muitos veículos com mais de 15 anos em bom estado de conservação", relata.
A mesma matéria também altera a definição da data para renovação da licença para a exploração do serviço, que deixa de ser "renovada anualmente no prazo de até trinta dias após o vencimento, podendo ser cassada pelo Executivo Municipal", e passa a ser "renovável anualmente, até o dia 28 de fevereiro". As alterações abrangem o artigo 19 da lei.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a renovação anual em data fixa prejudica aqueles que obtêm a licença na data posterior à estipulada, uma vez que o seu direito ao uso da autorização legal será inferior ao período de um ano. Também é apontado o fato de o começo do ano ser oneroso para os brasileiros, com a concentração de impostos.