Plenário autoriza reserva de vagas para ex-detentos em licitações
Por nove votos favoráveis e dois contrários, o plenário aprovou, em primeira discussão e votação, projeto de lei que contribui para a reinserção no mercado de trabalho da pessoa encarcerada, egressa do sistema carcerário ou submetida a medidas e penas alternativas. A matéria, de autoria do vereador Cido Saraiva (PMDB), recomenda a reserva de vagas para esse público nos contratos de prestação de serviços firmados pela administração municipal com a iniciativa privada.
A proposta reserva uma vaga quando da contratação de seis a 19 trabalhadores e 5% das vagas quando da contratação de 20 ou mais trabalhadores. Nas demais situações, a disponibilização de vagas é facultativa. Conforme o vereador Cido Saraiva, o projeto de lei segue modelo adotado pelo programa "Começar de Novo", criado pelo Conselho Nacional de Justiça. "A reinserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema carcerário é uma constante preocupação de entidades civis organizadas", declarou.
Seguindo os pareceres do Departamento Jurídico da Câmara e da Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, que opinaram pela inconstitucionalidade da matéria, os vereadores Tieza (PSDB) e Arlindo Araújo (PPS) rejeitaram a propositura.
Posicionamento diferente adotaram os demais vereadores. Favoráveis ao projeto, eles acreditam que a reserva de vagas combate a reincidência ao garantir uma oportunidade de emprego às pessoas que cumprem ou já cumpriram penas.
PODER LEGISLATIVO
Em discussão única, o plenário também aprovou nesta noite (09/08) outro projeto do vereador Cido Saraiva que objetiva contribuir com a ressocialização de ex-detentos. Apenas os vereadores Tieza (PSDB) e Arlindo Araújo votaram contrários à matéria, que propõe a reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas nas licitações promovidas pelo Poder Legislativo Municipal para a contratação de mão-de-obra.
Da mesma forma que o projeto de lei voltado ao Poder Executivo de Araçatuba, as cotas variam conforme o número de trabalhadores a serem contratados. O que muda é a proporção fixada. O projeto de resolução elaborado para a Câmara recomenda a reserva de uma vaga nas licitações destinadas à contratação de cinco a 19 trabalhadores e 10% das vagas naquelas que visam à contratação de 20 ou mais trabalhadores. Nos processos abertos para empregar até quatro pessoas, a disponibilização de vagas torna-se facultativa.