Por unanimidade, vereadores rejeitam novo pedido de CP
Os 15 vereadores da Câmara de Araçatuba rejeitaram o recebimento de um novo pedido de instauração de CP (Comissão Processante) contra o prefeito Dilador (PSDB) e a ex-secretária de Cultura, Marly Garcia. A denúncia, de autoria do munícipe Iranilson Alves da Silva, apontava possível infração político-administrativa na nomeação de Marly, por ser sócia proprietária de uma empresa com débitos municipais desde 2009. Com o resultado da votação, a denúncia foi arquivada.
No documento, o denunciante indicava irregularidades na contratação de Marly e pedia apuração. “A contratação foi irregular, isto restou comprovado agora pela exoneração da segunda denunciada, da nova prova que a mesma, além da dívida reconhecida pela Justiça, tem uma empresa que deve tributos ao município e a procuradoria ter solicitado ao juiz revogação de acordo, o qual não produziu efeito de legalidade. E não há dúvida que todos os irresponsáveis atos do prefeito causaram diversos prejuízos ao município que devem ser criteriosamente apurados”, diz trecho da denúncia.
Em 13 de fevereiro deste ano, o Plenário rejeitou outro pedido de Comissão Processante contra Dilador e Marly. Na ocasião, o munícipe Daniel Lameu questionava a nomeação da secretária pelo fato de ter a dívida parcelada em 90 meses com o município, razão pela qual Marly não poderia estar à frente da pasta da Cultura, por motivo do desaparecimento de oito aparelhos de ar-condicionado das dependências da secretaria.
PARECER
De acordo com o parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara, os fatos apresentados na denúncia não infringem os dispositivos legais que tipificam as infrações político-administrativas. “A denunciada Marly Garcia foi exonerada da função de secretária da Cultura do município de Araçatuba. Assim, não está mais sujeita à cassação do seu mandato de secretária. Sua participação no processo seria apenas como objeto de prova, mas não mais como investigada considerando a perda da função pública. Assim. torna-se absolutamente inócua a continuidade do presente pedido de abertura de Comissão Processante contra a ex-secretária”, destaca o parecer da Procuradoria.
O documento do jurídico também cita que, ao contrário do que afirma o denunciante, o fato de a empresa com participação societária de Marly Garcia ser devedora de ISSQN na época em que foi nomeada não configuraria ofensa à legalidade de sua nomeação. “É cristalino na lei, na doutrina e na jurisprudência, que a existência da pessoa jurídica é completamente independente das pessoas físicas que a compõe”, diz o parecer.
DISCUSSÕES
Após as leituras da denúncia e do parecer da Casa, os parlamentares discutiram o recebimento ou não do pedido de Comissão Processante. O vereador Dunga (DEM) argumentou que faltaram documentos no pedido de investigação. Para o vereador Dr. Jaime (PTB), o fato está definido, mas foi desfeito com a exoneração recente de Marly Garcia.
O vereador Arlindo Araújo (PPS) destacou que o prefeito Dilador reconheceu o erro, exonerando a então secretária de Cultura, motivo pelo qual a denúncia não deveria ser mais aceita. “O prefeito demitiu a secretária, o que é um atenuante. Como não houve insistência no erro, a denúncia não deve ser aceita”, disse.
O líder do prefeito na Câmara, Dr. Alceu (PV), afirmou que acompanharia o parecer do Jurídico da Casa. “A documentação exigida para a nomeação diz respeito apenas à pessoa física, não jurídica”, disse. O parlamentar Dr. Almir (PSDB) se manifestou de forma semelhante. “Não há motivo impeditivo. A Marly era sócia cotista, nem administradora da empresa era. A Marly tem CPF e a empresa CNPJ”, afirmou.
Para a denúncia ser aceita, o quórum deveria ser de dois terços, ou seja, dez votos favoráveis.