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12/04/2013
Presidente da Câmara promulga lei que proíbe lixo de outras cidades [Veja Vídeo]

O presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, vereador Dr. Jaime José da Silva (PTB), promulgou a lei que proíbe o aterro sanitário local ou qualquer outro empreendimento do gênero instalado no município - seja ele público, privado ou público-privado - de receber resíduos e rejeitos de qualquer natureza, provenientes de outras cidades. A promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena a sua execução.

O ato foi realizado no gabinete da presidência, na tarde desta sexta-feira (12/04). Estiveram presentes o presidente da Acia (Associação Comercial e Industrial de Araçatuba), Wilson Marinho da Cruz; o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e secretário da Associação dos Produtores Rurais da Água Limpa, Gelsino Augusto da Silva; e os vereadores Carlinhos do 3º DP (PDT), Dr. Nava (PSD), Edna Flor (PPS) e Tieza (PSDB).

A promulgação da lei pelo presidente do Poder Legislativo atendeu ao disposto na Lei Orgânica do Município (artigo 42, parágrafo 6º). Coube a ele tomar a medida, no prazo de 48 horas, porque o prefeito Cido Sério (PT) permaneceu em silêncio quanto à sanção ou veto da matéria nos 15 dias úteis que teve para apreciá-la. Conforme a Constituição Municipal, o silêncio importa em sanção. Com a promulgação, a lei segue agora para publicação e imediata vigência.

"Eu entendo que a lei, depois de aprovada, é da Casa. Como foi devolvida pra gente tomar uma decisão a respeito do assunto, eu resolvi prestigiar a deliberação da Casa, porque entendo que o cargo de Presidente também é de representação. Portanto, eu cumpro a missão de promulgar a lei em substituição ao prefeito, que eventualmente a faria", declarou o presidente da Câmara em entrevista coletiva à imprensa, logo após a promulgação.

A lei que proíbe o recebimento de lixo de outras cidades é fruto de um projeto - de autoria dos vereadores Edna Flor (PPS), Arlindo Araújo (PPS), Tieza (PSDB) e Carlinhos do 3ºDP (PDT) - aprovado por unanimidade e em regime de urgência durante a 6ª sessão ordinária do ano, realizada em 11 de março deste ano.

A matéria exclui da proibição os materiais reutilizáveis e recicláveis, inclusive os resultantes da construção civil, destinados diretamente a cooperativas, associações ou empresas de reciclagem. Uma vez em vigor, a proibição só poderá ser revogada por Lei Complementar, depois de realizadas audiências públicas sobre o tema.

A norma é implementada no momento em que o município discute a possível instalação de um centro de gerenciamento de resíduos sólidos, pelo Grupo Estre Ambiental, em uma área de 73 hectares, localizada na estrada vicinal Arlindo Casassola, no bairro rural da Prata, distante 16 quilômetros do centro urbano de Araçatuba. O novo aterro sanitário, que está em processo de licenciamento ambiental, terá capacidade para receber resíduos domiciliares, hospitalares e da construção civil não só de Araçatuba, mas também de 31 cidades da região e até mesmo de outros Estados.

Fonte: Assessoria de Comunicação: Suzy Faria / Fotos: Angelo Cardoso
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