Projeto de emenda à LOM facilita controle da regulamentação de regras normativas
O plenário da Câmara aprovou, em primeira discussão, proposta de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A vereadora Tieza (PSDB), autora da proposta, explica que outros municípios já incorporaram esse artigo às suas leis orgânicas. "A intenção não é limitar o poder do Chefe do Executivo, mas evitar que ele extrapole aquilo que lhe compete", explica.
O fundamento constitucional do poder regulamentar é o inciso IV do art. 84, da Constituição Federal de 1988, ao dispor que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. "O decreto explica a funcionalidade da lei. Já a lei diz o que deve ser feito", analisa a vereadora.
Na justificativa que acompanha o projeto, a vereadora destaca uma frase do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo no sentido de que, por força do dos artigos 5.°, II, 84, IV, e 37 da Constituição Federal, "só por lei se regula liberdade e propriedade, só por lei se impõem obrigações de fazer ou não fazer, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos".
A vereadora disse que a ideia de apresentar a proposta surgiu durante as discussões do decreto editado na administração anterior, que põe fim à perpetuidade nos cemitérios de Araçatuba.
O vereador Dr. Nava (PSC) parabenizou a iniciativa da vereadora Tieza e disse que o projeto facilita o controle da regulamentação de regras normativas. Para a vereadora Edna Flor (PPS), a matéria supre uma lacuna na LOM. "A iniciativa vai coloborar até para que o Poder Judiciário não fique sobrecarregado com ações de inconstitucionalidade", finaliza.