Proposta quer tornar celebração de convênio mais rápida
Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município apresentada pela presidente da Câmara, a vereadora Edna Flor (PPS), foi aprovada em primeira discussão pelo plenário, durante a 31.ª sessão ordinária. A matéria revoga o inciso XVI do artigo 8.º da Lei Orgânica do Município com o objetivo de abolir a obrigatoriedade que o Executivo tem de pedir a autorização do Legislativo para celebrar convênios com entidades públicas e privadas.
A vereadora tomou a iniciativa porque verificou a dificuldade da administração em acompanhar prazos para a assinatura de convênio, colocando em risco a obtenção de verbas importantes "Quando o projeto entra em tramitação na Câmara, tem que passar pelas comissões pertinentes e entrar numa fila de votação, que nem sempre respeita o tempo pré-determinado pelos órgãos que oferecem os convênios.", explicou.
Para a vereadora, além de desburocratizar o processo, a mudança se justifica principalmente pelo caráter legal. Ela explicou que o Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão que estabelece a prática inconstitucional argumentando que ela fere o princípio da independência dos poderes. "A revogação da obrigatoriedade da Câmara autorizar convênios não trará prejuízo para a ação fiscalizadora do Legislativo, pois segundo a lei, após assinado um convênio, a casa legislativa deverá ser cientificada e tomar ciência do assunto. Mesmo porque não temos a competência de alterar qualquer minuta.", explicou.
Os vereadores Professor Claúdio (PMN), Edval Antônio dos Santos (PP) e Dr. Nava (PSCV) fizeram questão de usar a tribuna para apoiar a iniciativa. Os demais vereadores também votaram favoravelmente ao projeto que foi aprovado por unanimidade e será analisado, em segunda e última discussão, na sessão ordinária, a ser realizada no dia 13 de maio.