Regimento interno é tema de votação no plenário
O plenário analisou, durante a 41 ª sessão ordinária do ano, concluída por volta da 1h desta terça-feira (8), dois projetos que dispunham de alterações no Regimento Interno da Câmara.
Por sete votos a quatro - o vereador Prof. Cláudio Henrique da Silva (PMN) estava ausente - o plenário rejeitou proposta de alterações no rito do Pequeno Expediente, que reduzia de quatro para três o número de vereadores inscritos para o uso da palavra.
Por outro lado, a matéria - de autoria dos vereadores Prof. Cláudio, Cido Saraiva (PMDB), Joel de Melo Platibanda (PMN), Dr. Nava (PSC), Olair Bosco (PP), Rivael Papinha (PSB) e Tieza (PSDB) - ampliava de 10 para 15 minutos o tempo dedicado a cada vereador para expor sua opinião sobre assunto de sua livre escolha.
Portanto, o número de vereadores inscritos por sessão ordinária - quatro - e o tempo dedicado ao discurso de cada um deles - dez minutos - seguem sem alterações.
AGILIDADE -
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram projeto de resolução da Mesa Diretora que sugere novo formato para o Grande Expediente das sessões ordinárias.
Pela proposta, o plenário aprovou que esta primeira fase dos trabalhos legislativos seja dividida em duas partes. A primeira delas se iniciaria às 19 horas e teria duração de sessenta minutos, com encerramento previsto para as 20 horas.
Esta primeira fase seria destinada à votação da ata da sessão anterior; leitura de correspondências; vetos; projetos e moções; e leitura, discussão e votação únicas dos requerimentos que solicitem consignação em ata de manifestação de luto nacional ou de pesar por falecimento; e de voto de aplauso ou congratulações, por ato público ou acontecimento de alta significação.
A segunda, com início imediato ao término da primeira fase e conclusão estimada para as 21 horas, seria destinada à leitura, discussão e votação dos requerimentos que solicitem leitura e votação únicas de requerimentos que solicitem a inclusão de projetos na Ordem do Dia em regime de urgência; convocação de secretários municipais, mediante requerimento subscrito por um terço dos membros da Câmara; informações oficiais, quando solicitada audiência do Plenário, e os de consignação em ata de manifestação de apoio, protesto, repúdio ou que solicite medidas de interesse público, respeitadas as proibições previstas neste regimento.