Vereador pede alteração na forma de cálculo para adicional
Uma indicação de autoria do Presidente da Câmara, vereador Antônio Edwaldo "Dunga" Costa, endereçada ao prefeito municipal pede a alteração da fórmula de cálculo que disciplina a concessão de adicional a servidores que exercem atividades insalubres perigosas e penosas.
Dunga tomou essa iniciativa porque quer sanar irregularidade na lei municipal 5042 de junho de 1997. Atualmente, por força desta norma, os servidores municipais, como os guardas, que exercem atividades consideradas de risco recebem um percentual em seus vencimentos calculado sobre o salário mínimo. Mas, a Constituição Federal proíbe que o salário mínimo seja vinculado para qualquer fim.
Para resolver o impasse, Dunga propõe que a administração determine alteração na referida Lei adotando o valor do padrão de vencimentos mais as vantagens incorporadas pelo servidor, como base de cálculo para acréscimo na remuneração daqueles que exercem atividades previstas na lei.
A lei em vigor assegura aos funcionários ou servidores que tenham que expor constantemente a agentes nocivos à saúde um acréscimo de 40% , 20% ou 10% sobre o salário mínimo. As atividades e operações exercidas pelo guardas municipais, por exemplo, são consideradas de risco de vida com direito à gratificação de grau médio, ou seja, 20% do salário mínimo, hoje R$ 83,00. O documento foi lido na sessão realizada em dois de junho para que os demais vereadores tomassem ciência do problema e foi remetida posteriormente à prefeitura.