Vereadora Edna Flor fala sobre o dia do empregado doméstico durante sessão(Veja Vídeo)
Durante o pequeno expediente da 13.ª sessão ordinária, realizada na quarta-feira (02/05), a vereadora Edna Flor (PPS) falou sobre o dia municipal do empregado doméstico, comemorado em 27 de abril. Na opinião da vereadora, a data merece ser comemorada, mas também deve gerar reflexão, visto que a categoria tem ainda que conquistar direitos e vencer preconceitos. Edna Flor lembrou que a luta das empregadas domésticas por reconhecimento profissional, valorização e pela conquista de direitos é antiga.
A vereadora participou de evento realizado no sindicato da categoria (SEAAC) no próprio dia 27 onde foram realizadas várias atividades para marcar a data que passou a vigorar no calendário oficial do município a partir de 2.000, devido a uma lei aprovada pela Câmara em 1999 por sugestão da parlamentar.
O SEAAC é o sindicato representante dos empregados domésticos de Araçatuba e região há quatro anos. Segundo o presidente da entidade, Damião Brito, nos 72 municípios atendidos pela entidade há mais de 25 mil empregados cadastrados com carteira assinada, mas estima-se que outros 50 mil trabalham ainda na informalidade.
A entidade presta assistência jurídica gratuita e oferece serviços a preços reduzidos para os associados. A doméstica Susana da Silva, por exemplo, já precisou de ajuda quando deixou o trabalho. "Eu fui atendida pela assessoria jurídica e fiquei sabendo todos os meus direitos", explicou.
O sindicato ainda faz o trabalho de encaminhamento dos trabalhadores para o mercado, cursos de aprimoramento profissional e trabalho de conscientização junto aos empregadores sobre as vantagens de oferecer vagas com carga horária alternativa. "Em muitos casos é mais vantajoso ter um empregado com carga horária reduzida para atender a demanda em dias ou horários de pico porque os encargos a serem pagos são também proporcionais ao tempo de trabalho, como determina a legislação. Além disso, abre-se mais oportunidades de emprego", ressaltou o sindicalista.
Em 1972, a Lei Federal 5.859, estabeleceu algumas normas e definições sobre o emprego doméstico. A Constituição Federal de 1988 ampliou alguns direitos e a Lei Federal n.º 11.324/2006, trouxe alterações que possibilitaram a garantia ao repouso nos feriados oficiais; o direito às férias anuais de 30 dias; a estabilidade da empregada doméstica gestante e a proibição de se efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. "A nova lei representou significativo avanço, contudo, direitos fundamentais como a regulamentação da jornada de trabalho (a fixação da jornada diária máxima, o pagamento de hora extra e o adicional noturno), além da obrigatoriedade do FGTS, ficaram de fora do rol de direitos das trabalhadoras e trabalhadores do emprego doméstico, impondo à sociedade brasileira o dever de se corrigir esta injustiça", destacou a vereadora Edna Flor.