Vereadores aprovam órgão de defesa da mulher
As Nações Unidas definem violência contra a mulher como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada".
(Conselho Social e Econômico, Nações Unidas, 1992).Nos últimos anos, o número de ocorrências registradas de violência contra a mulher cresceu consideravelmente em todas as classes sociais, independente de grau de instrução ou idade. Este número fica ainda maior, se considerarmos os casos que não são denunciados, na maioria das vezes, por coação às vítimas. Conscientes dessa realidade, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na última Sessão Ordinária a criação do Conselho Municipal da Mulher.
O conselho será composto por onze membros, sendo cinco representantes do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e cinco de entidades, que integram grupos organizados voltados para a defesa da mulher. O prazo para a constituição do conselho é de noventa dias, a partir da publicação da lei.
Formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades de proteção e assistência; garantir e ampliar os direitos da mulher; e elaborar projetos que tenham como objetivo a participação em todos os setores de atividade social, são algumas das funções deste conselho.
Uma das idealizadoras do projeto, a vereadora Marly Garcia (PMN), considera de extrema importância a criação deste conselho que vai criar e incentivar ações educativas e preventivas, além de trabalhar para o resgate da cidadania. .
Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas os direitos das mulheres são:
Direito à vida
Direito à liberdade e a segurança pessoal
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
Direito à liberdade de pensamento
Direito à informação e a educação
Direito à privacidade
Direito à saúde e a proteção desta
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
Direito aos benefícios do progresso científico
Direito à liberdade de reunião e participação política
Direito a não ser submetida a torturas e maltrato