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03/11/2009 22:56:30
Vereadores aprovam projetos que modificam a Lei Orgânica Municipal

O primeiro projeto aprovado,  de autoria do vereador Dr. Nava (PSC),   dá nova redação ao artigo 64 da  LOM (Lei Orgânica do Município). A intenção do vereador é sanar um erro na legislação municipal que prevê a necessidade de uma declaração da Câmara admitindo a acusação contra o prefeito, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, para que ele seja submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações comuns, e perante a própria Câmara, nas infrações político-administrativas. "Foi necessário fazer uma correção do texto, pois o Poder Judiciário não depende da admissão do Poder Legislativo para processar o Prefeito Municipal nas infrações comuns.", explicou o vereador. A matéria, analisada em segunda e última discussão,  foi aprovada por 10 votos.
 
Outro projeto, também aprovado em segunda votação com 11 votos, revoga o inciso II do artigo 65 e os artigos 71-A, 71-B, 71-C e 71-D da mesma lei. A matéria foi apresentada pela vereadora Edna Flor (PPS) e não gerou debates durante a votação. O inciso II do art. 65 da Lei Orgânica estabelece que o Prefeito Municipal fique afastado de suas funções nas infrações político-administrativas, depois de instaurado o processo pela Câmara. A vereadora Edna Flor explica na justificativa do projeto que os Tribunais entendem que o afastamento do prefeito só é possível após a conclusão dos trabalhos da comissão processante competente, quando o resultado lhe seja desfavorável, ou se por algum meio esteja impedindo ou dificultando os trabalhos da referida  comissão.

Já os artigos 71-A, 71-B, 71-C e 71-D da LOM,  criados por meio da Proposta de Emenda n.º 28, de 28 de outubro de 2008, estabelecem que os ocupantes de cargo de secretário municipal respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, disciplinando critérios de apuração e punição.  A vereadora Edna Flor pediu a revogação desses artigos porque eles se mostram desnecessários, uma vez que a Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, já dispõe sobre o assunto. "A lei federal já  estabelece as  sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei ainda define punições rígidas pelo exercício irregular de cargo público, sejam servidores ou agentes políticos.", justificou a vereadora.

Fonte: Assessoria de Comunicação: Fátima Mantello / Foto:Angelo Cardoso
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