Vereadores aprovam três projetos em segunda votação
Durante a 31ª sessão, realizada nesta segunda-feira (28/09), a Câmara de Araçatuba aprovou três projetos de lei em segunda votação. O primeiro deles a ser apreciado, no terceiro item da Ordem do Dia, foi o Substitutivo apresentado pelo vereador Rivael Papinha ao projeto de sua própria autoria que trata do Código de Posturas do Município.
O vereador propôs nova redação para o artigo 10 do código que prevê a criação de pontos para deposição de resíduos reutilizáveis ou recicláveis em pontos estratégicos da cidade. O projeto prevê que esses locais deverão ter telas de proteção, sanitários, recipientes para cada tipo de resíduo e horário de funcionamento e controle de entrada e saída dos resíduos.
Durante as discussões, o vereador Rivael Papinha explicou que não estava determinando a criação de pontos de entulhos em diversos pontos da cidade, mas sim criando condições para que esses locais, estabelecidos pela Prefeitura, tenham boas condições de funcionamento. O vereador Dr. Nava alertou para a possibilidade de veto por parte do prefeito Cido Sério, uma vez que o projeto do vereador Rivael Papinha não vem acompanhado de estudos sobre o impacto da criação desses pontos para a receita do município. O alerta do Dr. Nava foi também reforçado pelo vereador Edval Antônio dos Santos.
No 16.º item os vereadores aprovaram, com emenda, Projeto de Resolução do vereador Dr. Nava, que dá nova redação ao "caput" do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara. O projeto prevê que, " o processo de cassação do mandato de vereador será decidido pela Câmara, por infração político-administrativa, em voto aberto e público, em quorum de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora, partido político com representação no Legislativo municipal ou pela maioria dos membros da Câmara, assegurada a ampla defesa e o contraditório." A emenda aprovada suprimiu do texto a palavra "Mesa Diretora".
Na justificativa, o vereador esclarece que o atual Regimento Interno atual estabelece que o processo de cassação é decidido pelo quorum de maioria absoluta, contrariando o que determina a legislação superior.
No 17º item foi aprovado, com emenda, Projeto de Resolução, também do vereador Dr. Nava, que dá nova redação ao artigo 199 da Resolução n.º 1.632/2007, do Regimento Interno da Câmara. O artigo também trata de cassação de vereadores e prefeito e passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 199. O recurso deverá ser formulado por escrito e interposto no prazo improrrogável de dois dias úteis, contados da intimação da decisão recorrida." A emenda aprovada muda de dois para 15 dias úteis o prazo para recurso.