Os vereadores analisaram, votaram e mantiveram o Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação da Casa a projeto de autoria da vereadora Edna Flor (PPS).  A matéria visava criar três incisos no artigo 22 e mais três no artigo 82 da Lei Complementar n.º 50/ 1997 (Sistema Tributário do Município de Araçatuba) com o objetivo de assegurar igualdade na concessão de isenção de tributos municipais.

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28/06/2010 23:21:24
Vereadores decidem pela manutenção de parecer contrário a projeto de isenção



Os vereadores analisaram, votaram e mantiveram o Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação da Casa a projeto de autoria da vereadora Edna Flor (PPS).  A matéria visava criar três incisos no artigo 22 e mais três no artigo 82 da Lei Complementar n.º 50/ 1997 (Sistema Tributário do Município de Araçatuba) com o objetivo de assegurar igualdade na concessão de isenção de tributos municipais.


 

A maioria dos vereadores concordou com a parecer da Comissão de Justiça que alegou a inconstitucionalidade da matéria por vício de iniciativa justicando  que a atribuição de legislar sobre o assunto é de competência exclusiva do prefeito.

O projeto buscava garantir aos aposentados e pensionistas, como também aos beneficiários dos programas sociais dos governos Federal e Estadual (Bolsa Família, Renda Cidadã e outros), que hoje só têm direito à redução do Imposto Territorial (IPTU), a isenção do tributo nos casos em que a lei oferece aos beneficiários BPC (Benefício de Prestação Continuada - auxílio da Previdência Social) e que possuem renda igual à de muitos aposentados e pensionistas.

Segundo o projeto, outra correção necessária para que se estabelecesse o princípio da igualdade preconizado pela Constituição Federal, é a de manter a mesma exigência quanto à renda de quatro salários mínimos para pessoas com deficiência (Lei Complementar n.º 77, de 2000), e a renda de pessoas com doença crônica, ou ainda em estado terminal. Levando-se em conta também, que além do embasamento constitucional, esta proposta considera que as pessoas acometidas de doença crônica ou em estado terminal tem despesas médicas, geriátricas ou outras, que justificam a equiparação à pessoa com deficiência.

Durante a discussão do projeto, a vereadora Edna Flor usou a tribuna "Nós discordamos do parecer da Comissão de Justiça porque há reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Eu considero uma injustiça essa votação porque já há leis aprovadas por esta Casa que concederam anistia e isenção de taxas e tributos. Isso não é uma questão orçamentária e sim tributária e o  Legislativo tem competência para  legislar sobre o assunto", enfatizou.

 

Para o vereador Dr. Nava o projeto é meritório, mas fere a iniciativa do Poder Legislativo. "Não tenho a menor dúvida que o vereador pode legislar sobre sistema tributário, mas a Lei Orgânica do Município proíbe ao Legislativo interferir nestas  questões. Não podemos criar, aumentar ou reduzir impostos, só podemos  autorizar. Já a Constituição Federal faculta ao Legislativo aumentar ou criar,  mas nunca não reduzir tributos.", explicou.

 

A vereadora Tieza também usou a palavra e disse que analisou as duas posições. "Se há possibilidade de um entendimento favorável eu fico vencida pela questão do mérito. Se já existe lei para ajudar alguns, porque não contemplar outros também desprotegidos.", disse.


Com a manutenção do parecer contrário pela maioria dos vereadores, o projeto será arquivado, mas a vereadora Edna Flor deverá encaminhar a proposta para o Executivo em forma de indicação. "Eu espero que o caráter social da matéria sobreponha qualquer questão política.", finalizou a vereadora.   

Fonte: Assessoria de Comunicação: Fátima Mantello / Foto: Angelo Cardoso
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