Vereadores rejeitam parecer contrário
Para exemplificar, o vereador Edval citou como exemplo uma licença obtida no mês de agosto. "Na forma atual, o beneficiário terá a obrigação de renovar este documento num prazo de apenas seis meses, contados a partir da concessão, ou seja, de agosto até o dia 28 de fevereiro".
"A renovação anual em data fixa prejudica aqueles que porventura obtenham sua licença em data posterior à estipulada, uma vez que o seu direito ao uso da autorização legal será inferior ao período de um ano", explicou.
Outra modificação proposta pelo projeto é quanto à definição da data para renovação da licença. Conforme o "caput" do artigo 19, a licença para exploração dos serviços de veículos de aluguel/táxi é renovável anualmente até o dia 28 de fevereiro e poderá ser cassada pelo Executivo nos casos de infração ao disposto em qualquer dos artigos da legislação reservado ao interessado amplo direito de defesa.
Segundo ele, muitos taxistas possuem veículos com idade superior a quinze anos, cujo estado de conservação é melhor que o de veículos mais novos, "devido principalmente à consciência e à necessidade de valorização de suas ferramentas de trabalho".
Na justificativa da matéria, o vereador argumenta que as atuais exigências são rígidas demais, "pois Araçatuba é uma cidade plana e de médio porte, provocando menor desgaste nos veículos que por aqui circulam".
Na prática, a matéria propõe a retirada da obrigatoriedade de que veículos utilizados para o transporte de passageiros tenham menos de 15 anos de fabricação e a renovação anual da licença em data fixa.
Durante a 39ª sessão ordinária do ano, realizada em 23 de novembro, os vereadores rejeitaram o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação da Câmara a projeto de lei do vereador Edval Antônio dos Santos (PP), que altera dispositivos de lei municipal para exploração dos serviços de táxi. Dessa forma, o projeto segue tramitando na Casa para ser incluído futuramente na ordem do dia.