Câmara aprova programa de regularização de débitos com Prefeitura
Com 13 votos favoráveis, o Plenário aprovou nesta quinta-feira (4/12) o projeto de lei que cria no município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) visando à regularização de débitos tributários com a Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2024. A matéria é uma das três encaminhadas pela Prefeitura que foram aceitas pelo Plenário.
O texto aprovado recebeu duas emendas modificativas no tocante à ampliação do número de parcelas e prorrogação do prazo para adesão ao programa.
Pela proposta, contribuintes ou empresas que aderirem ao Refis poderão ser beneficiados com anistia de 100% do valor da multa e dos juros moratórios para pagamento à vista até o dia 29 deste mês.
Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá regularizar o débito em até 12 vezes e ser beneficiado com anistia de 70% na multa e juros moratórios.
Outros dois itens da Ordem do Dia foram aprovados pelos vereadores. Entre eles está o projeto de lei que dá desconto a contribuintes que estejam em dia com o pagamento de tributos à Prefeitura, como o IPTU.
Pela proposta aceita, serão beneficiados com 10% de desconto os contribuintes que quitarem o IPTU do exercício de 2026 até a data de vencimento da respectiva parcela.
O mesmo benefício será aplicado aos imóveis sobre os quais não haja débitos pendentes desse tributo e de taxas de serviço, conforme prevê o Código Tributário Municipal. A bonificação é estendida àqueles que mantêm parcelamentos de débitos em dia.
O Plenário aprovou ainda o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5,6 milhões no orçamento municipal para atender a demandas da Secretaria Municipal de Educação.
RETIRADO
A pedido do Executivo, os vereadores concordaram com a retirada do projeto de lei que autoriza o governo municipal a transferir recursos financeiros no valor de R$ 2 milhões da Agência Reguladora Daea para à Prefeitura a fim de cobrir despesas orçamentárias e extinguir obrigações recíprocas da agência e do Município.




