Notícias
28/06/2006
Município realizará exame do fundo do olho em recém-nascidos
Para garantir um diagnóstico precoce de doenças oculares, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que obriga o município a realizar o exame de fundo de olho em recém-nascidos. Desta maneira, tratar precocemente doenças que podem ser detectadas por meio deste exame. Existem proposituras semelhantes em tramitação na Câmara dos Deputados. Como ainda não foram apreciadas, o vereador Marcelo Andorfato (PSB) propôs a regulamentação em Araçatuba. O Projeto de Lei prevê que médico realize o exame no berçário e que o diagnóstico seja informado aos pais da criança. O procedimento é simples, emite-se uma luz nos olhos do recém-nascido com um aparelho próprio ou até com uma lanterna. Caso alguma alteração ocular seja observada, a criança deverá ser encaminhada ao órgão competente para a realização de exames específicos Os resultados do exame podem apontar a presença de doenças como a retinoblastoma (câncer nas células da retina), catarata congênita, retinopatia da prematuridade (alteração no crescimento da retina), além de outras transmitidas durante a gestação da mãe para o feto, como toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e sífilis.
Município realizará exame do fundo do olho em recém-nascidos
Para garantir um diagnóstico precoce de doenças oculares, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que obriga o município a realizar o exame de fundo de olho em recém-nascidos. Desta maneira, tratar precocemente doenças que podem ser detectadas por meio deste exame. Existem proposituras semelhantes em tramitação na Câmara dos Deputados. Como ainda não foram apreciadas, o vereador Marcelo Andorfato (PSB) propôs a regulamentação em Araçatuba. O Projeto de Lei prevê que médico realize o exame no berçário e que o diagnóstico seja informado aos pais da criança. O procedimento é simples, emite-se uma luz nos olhos do recém-nascido com um aparelho próprio ou até com uma lanterna. Caso alguma alteração ocular seja observada, a criança deverá ser encaminhada ao órgão competente para a realização de exames específicos Os resultados do exame podem apontar a presença de doenças como a retinoblastoma (câncer nas células da retina), catarata congênita, retinopatia da prematuridade (alteração no crescimento da retina), além de outras transmitidas durante a gestação da mãe para o feto, como toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e sífilis.
Fonte: Asessoria de Comunicação - Rafaella Garcia
Compartilhe: