Voto de aplauso para servidores é regulamentado
Foi aprovado por unanimidade, em segunda e última discussão, durante os trabalhos da sexta sessão ordinária do ano, o projeto da vereadora Tieza (PSDB) que acrescenta novo parágrafo ao art. 137 do Regimento Interno da Casa. A matéria regulamenta a concessão dos requerimentos de voto de aplauso e de congratulações aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou funções de confiança.
Com a nova regra, somente poderá ser concedida esse tipo de homenagem quando o ato público ou acontecimento for de extrema relevância e alheio às responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo ou função que o servidor desempenha.
A vereadora explicou que apresentou a propositura porque pode, por vezes, soar como bajulação e dar a ideia de que há outras intenções que não aquelas contidas na origem da proposta. "Conceder a alguém um voto de aplauso ou congratulações há que ser sempre e exclusivamente um ato de reconhecimento àqueles que, por coragem, bravura ou sensibilidade superaram limites de suas obrigações em favor de pessoas ou causas", enfatizou.