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O Papel das Comissões Temporarias

As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação, a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os fins para os quais forem constituídas.

As comissões temporárias poderão ser: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), Comissões de Representação e Comissões Processantes (clique no menu acima para ver mais).

COMISSÕES PROCESSANTE

A comissão processante será constituída com as seguintes finalidades: apuração de infrações político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos da legislação vigente e destituição dos membros da Mesa Diretora.

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